TJPB - 0852531-86.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852531-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que que procedi à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2023 09:31
Baixa Definitiva
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09/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/08/2023 09:29
Juntada de Decisão
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17/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JANEKELE FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JANEKELE FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:06
Desentranhado o documento
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29/07/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:12
Recurso especial admitido
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11/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:22
Juntada de Petição de cota
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08/02/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
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13/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2021 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 21:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2021 23:59:59.
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02/11/2021 00:10
Juntada de Certidão
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02/11/2021 00:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:26
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2021 08:26
Retirado pedido de pauta virtual
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21/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2021 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
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05/10/2021 22:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2021 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 21:10
Conclusos para despacho
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22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 21:00
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2021 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:51
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/07/2021 10:32
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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