TJPB - 0853551-73.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:33
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:07
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:07
Conhecido o recurso de JOANA DARC DA SILVA COSTA - CPF: *26.***.*88-64 (APELANTE) e provido em parte
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18/11/2024 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 18:21
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2024 05:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:25
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, fixando alimentos em favor da menor em 20% do salário-mínimo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.P.
I.Transitada em julgado e cumpridas todas as diligências necessárias, arquive-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as necessidades da autora e possibilidades do promovido. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19-02-2024, às 10:10 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 8 de janeiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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