TJPB - 0855182-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855182-57.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES BARRETO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 06:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
11/01/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:25
Decretada a revelia
-
09/12/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:39
Juntada de
-
08/12/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 21:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/11/2021 07:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:41
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 00:41
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 00:41
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 00:41
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2021 01:15
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES BARRETO em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:46
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
01/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 20:40
Outras Decisões
-
07/01/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 23:25
Juntada de Decisão
-
03/12/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855530-70.2023.8.15.2001
Tiago de Lima Silva
Avista Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 23:23
Processo nº 0854207-69.2019.8.15.2001
Tws Brasil Imobiliaria, Investimentos e ...
Joao Modesto Filho
Advogado: Fabiola Marques Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2019 17:47
Processo nº 0856188-31.2022.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Jose Soares Pimentel
Advogado: Everaldo Morais Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 03:53
Processo nº 0854244-67.2017.8.15.2001
Salomao Roberio Ramos Furtado
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Luis Fernando Pires Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2021 09:39
Processo nº 0855768-89.2023.8.15.2001
Leane Sena da Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 20:07