TJPB - 0804668-60.2021.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
-
02/09/2025 16:16
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
12/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 11:20
Deferido o pedido de
-
12/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:43
Indeferido o pedido de ABEL ALVES DE BRITO - CPF: *39.***.*06-91 (AUTOR)
-
13/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:57
Indeferido o pedido de ABEL ALVES DE BRITO - CPF: *39.***.*06-91 (AUTOR)
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
01/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 21:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 16:12
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, constato que houve apenas a pesquisa no INFOJUD, razão pela qual DETERMINO intimação da parte promovente para, em 15 dias, indicar se pretende a realização de pesquisas em outros sistemas auxiliares do poder judiciário, quais sejam, o SISBAJUD e RENAJUD.
INDEFIRO, por ora, a citação por edital. -
06/07/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:32
Indeferido o pedido de ABEL ALVES DE BRITO - CPF: *39.***.*06-91 (AUTOR)
-
02/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804668-60.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0804668-60.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição acostada pela parte autora ao Id. 83300503, nesta data, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte ré.
Assim, INTIME-SE a promovente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço da parte promovida, obtido na consulta ao sistema INFOJUD, documento anexo, a fim de dar prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/12/2023 21:32
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0804668-60.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré.
No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte ré, quando, em verdade, a parte promovente não demonstrou que realizou diligências no intuito de localizar o atual endereço da parte demandada, tampouco foi realizada pesquisa dos seus endereços perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO que, em virtude disso, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, indicar o atual endereço do demandado JOSÉ LUIZ BAZANTE DE CARVALHO ou comprovar que esgotou os meios disponíveis para sua localização, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
10/11/2023 10:35
Indeferido o pedido de ABEL ALVES DE BRITO - CPF: *39.***.*06-91 (AUTOR)
-
09/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 12/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/01/2023 05:53
Decorrido prazo de BRUNO DE ANDRADE GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
27/11/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:43
Determinada diligência
-
31/10/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:18
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 20/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:49
Determinada diligência
-
14/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:54
Juntada de Informações
-
14/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 05:34
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 13/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 06:57
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ BAZANTE DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 03:59
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:25
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 07/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:28
Juntada de Petição de Minuta+de+peca+elaborada.pdf
-
07/02/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:19
Juntada de diligência
-
06/02/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 00:08
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, MM.
Juiz de Direito desta 14ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente, CITA possíveis e eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO n.º 0805468-94.2021.8.15.2001, que se processa neste Juízo, pelo ABEL ALVES DE BRITO, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do CPF de nº *39.***.*06-91, RG de nº 737.222 SSP/PB e ROSENI SILVA DE BRITO, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF de nº *27.***.*69-91 e RG de nº 1615726 SSP/PB, ambos residentes e domiciliados na Rua Ouro Branco, nº 308 – Palmeira – Campina Grande - PB, CEP 58.401-135, em face JOSÉ LUIZ BAZANTE DE CARVALHO – CPF nº *57.***.*27-34 e RG 61454 SSP/PB, pretendendo usucapir o imóvel localizado na rua José Gomes da Silveira, 422 – Cristo Redentor – João Pessoa-PB – lote 34 da quadra 15, confrontando-se à direita com o lote 35 e à esquerda com o lote 33.
O respectivo imóvel construído de alvenaria de tijolos e coberto de telhas, medindo 10 metros de largura de frente e fundos por 30 metros de comprimento de ambos os lados, nesta Capital.
Podendo contestá-la, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório, após a terminação do prazo do edital, nos termos do decisão de ID 51113465.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente que será publicado no DJEN.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos (um) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
Eu, SARA ADRIANA DE MACEDO, Técnico Judiciário, digitei e assino. -
01/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Edital.
-
01/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 03:25
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:27
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AILISSON SILVA DE BRITO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:32
Outras Decisões
-
21/10/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:47
Outras Decisões
-
17/09/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:09
Declarada incompetência
-
06/09/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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