TJPB - 0856789-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 08:14
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de CARLA CRISTINA ALVES RODRIGUES MIRANDA - CPF: *42.***.*71-21 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 16:19
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:51
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 20:33
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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26/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 21:19
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 10:53
Outras Decisões
-
16/01/2025 10:53
Determinada diligência
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13/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:29
Juntada de informação
-
18/09/2024 21:08
Juntada de Informações
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856789-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86331466, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 05:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856789-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 19:58
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:58
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2023 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2023 06:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:14
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2023 01:13
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:43
Juntada de Informações
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2023 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/11/2022 20:19.
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09/11/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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