TJPB - 0857677-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857677-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, cujo bolete se encontra disponível do ID. 85970493.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:34
Juntada de Alvará
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23/02/2024 11:07
Juntada de Alvará
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22/02/2024 09:51
Determinado o arquivamento
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22/02/2024 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:06
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2023 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:02
Determinada diligência
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02/05/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/11/2022 11:14
Recebidos os autos.
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14/11/2022 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/11/2022 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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