TJPB - 0856761-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:52
Juntada de Informações
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 20:09
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 20:09
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 20:09
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 20:09
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 20:08
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856761-79.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO(*30.***.*42-62); ANTONIO AVELINO RODRIGUES(*90.***.*36-72); Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(*10.***.*96-98); BV FINANCEIRA; ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11);
Vistos.
Defiro as habilitações.
Fora apurado pela contadoria que cabia ao autor o valor de R$ 489,76, agora a seus herdeiros (três filhos) e, ao advogado R$ 501,75, devendo ser devolvido a executada a quantia de R$ 48,88 dos R$ 1.040,30 já depositados.
Diante do exposto, intimem-se os exequentes bem como o advogado para informar os dados bancários onde as quantias serão depositadas e em seguida retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução, com a expedição dos respectivos alvarás.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 08:49
Outras Decisões
-
21/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856761-79.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO(*30.***.*42-62); ANTONIO AVELINO RODRIGUES(*90.***.*36-72); Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(*10.***.*96-98); BV FINANCEIRA; ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL proposta por ANTONIO AVELINO RODRIGUES em face de BV FINANCEIRA S/A.
Justiça gratuita deferida (Id. 8780098).
Contestação apresentada (Id. 13974346).
Impugnação à contestação (Id. 20538461).
As partes requereram o julgamento antecipado da lide (Id. 23835250 e 24047923).
Foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos (Id. 28392888).
O banco demandado juntou comprovante de depósito no valor de R$ 1.040,39 (Id. 31823315).
Fora interposto recurso de apelação, tendo o e.
TJPB determinado que a apuração dos valores devem ser realizados na fase de liquidação de sentença (Id. 49353367).
O acórdão transitou em julgado em 30/09/2021 (Id. 49353374).
A parte exequente deu início a fase de cumprimento de sentença entendendo ser devida a quantia de R$ 3.140,08.
Tendo em vista o depósito de R$ 1.040,30, afirma que o remanescente é de R$ 2.099,69 (Id. 50993353).
O executado, na impugnação ao cumprimento de sentença, alega excesso de execução.
Aduz que a condenação foi dos juros incidentes sobre as tarifas e não da própria tarifa declarada ilegal e que já fora paga em processo pretérito (Id. 51877204).
O exequente requereu a improcedência da impugnação (Id. 53917608).
Os autos foram enviados à Contadoria Judicial (Id. 68367480) e retornaram com a elaboração dos cálculos (Id. 79920884).
As partes foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos tendo o executado concordado (Id. 80615787) e o exequente não (Id. 80973798).
Foi proferida sentença acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença e homologando os cálculos da contadoria, fixando como devido o valor de R$ 991,51 com devolução à financeira executada de R$ 48,88 (Id. 81501036).
A financeira/executado informa o falecimento do exequente (Id. 82149354) e requereu o valor depositado a maior (Id. 87857845). É o relatório.
Decido.
Com o falecimento da parte os autos devem ser suspensos, nos termos do art. 313, I do CPC.
Diante do exposto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, nesse ínterim, o advogado do exequente juntar pedido de habilitação, com os devidos instrumentos de mandato, do espólio ou dos herdeiros do de cujus.
Caso não tenha contato com os herdeiros, informe os dados bancários para pagamento apenas dos honorários advocatícios de R$ 501,75.
Após retornem-me conclusos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/04/2024 18:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:49
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 19:49
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 20:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 20:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2022 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2022 20:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2022 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 04:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 04:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 06:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 06:07
Recebidos os autos
-
01/10/2021 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 20:37
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2020 01:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2020 04:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 06:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2020 00:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2020 09:20
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 11:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 23/05/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/07/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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