TJPB - 0859935-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859935-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da expedição dos alvarás e envios ao Banco do Brasil.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Informações
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29/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 10:40
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 10:40
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:39
Determinado o arquivamento
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05/10/2024 09:39
Determinada diligência
-
05/10/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:53
Juntada de Petição de informação
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03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de MATHEUS NOAH DO NASCIMENTO DE SOUZA BEZERRA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859935-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 93330985), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859935-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86261080, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS NOAH DO NASCIMENTO DE SOUZA BEZERRA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/06/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 04:09
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 10:06
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:37
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
21/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:35
Juntada de
-
21/10/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 20:49
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:43
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 00:08
Juntada de
-
11/05/2020 19:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 05:19
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 13/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 05:05
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2019 12:20
Audiência conciliação realizada para 14/10/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:59
Juntada de intimação
-
06/08/2019 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 12:46
Audiência conciliação designada para 14/10/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/07/2019 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2019 12:26
Recebidos os autos.
-
06/06/2019 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 00:53
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 08/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2018 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 28/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 03:15
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 12/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2018 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/10/2018 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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