TJPB - 0859490-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:08
Juntada de
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:07
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 100664887, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
20/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:18
Juntada de
-
17/09/2024 19:21
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE CASCIANO DA CUNHA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:52
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859490-39.2020.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado, Dever de Informação] EXEQUENTE: JOSE CASCIANO DA CUNHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que informe se ainda possui algo a requerer, especificando de modo circunstancido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/07/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859490-39.2020.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE CASCIANO DA CUNHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
Segue minuta de resposta do sistema SISBAJUD, com ID de transferência.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 91155255 e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859490-39.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão/documentos, ID 90507706.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859490-39.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859490-39.2020.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Empréstimo consignado, Dever de Informação] EXEQUENTE: JOSE CASCIANO DA CUNHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc. 01.
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora e seu patrono, conforme informações constantes na petição de ID 81818931, e comprovante de depósito de ID 81715051. 02.
Após, intime-se a parte promovida para que se manifeste respeito das petições de IDs 82276319 e 82308970.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:05
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 05:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:49
Outras Decisões
-
29/08/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:24
Determinada diligência
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE CASCIANO DA CUNHA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:35
Juntada de comunicações
-
06/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:00
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 14:55
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:03
Determinada diligência
-
26/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:46
Outras Decisões
-
23/05/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2022 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 10:41
Outras Decisões
-
31/03/2022 10:41
Determinado o arquivamento
-
31/03/2022 10:41
Determinada diligência
-
29/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE CASCIANO DA CUNHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2020 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 11:44
Indeferido o pedido de JOSE CASCIANO DA CUNHA - CPF: *40.***.*26-87 (AUTOR)
-
10/12/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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