TJPB - 0860410-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860410-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 00:50
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2024 20:02
Determinada diligência
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13/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860410-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 23:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 08:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:54
Juntada de Petição de cota
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27/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:15
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2023 20:48
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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19/04/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:34
Juntada de Informações
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19/04/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS FRANCA em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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17/05/2021 15:16
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/03/2021 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 19:58
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 19:02
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:24
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 13:04
Conclusos para decisão
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15/01/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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