TJPB - 0860518-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2025 10:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 12:01
Determinada diligência
-
27/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 11:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:06
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:19
Determinada diligência
-
22/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 15:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:06
Determinada diligência
-
28/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
27/04/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:59
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:53
Determinada diligência
-
23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para juntar nos autos os documentos requeridos no ID 107247250 pelo perito nomeado, no prazo de 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data e local do início do trabalho pericial indicado no ID 106701976, qual seja, 10 de março de 2025, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic; Bairro: Jardim Oceania; João Pessoa (PB).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:25
Determinada diligência
-
17/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a demandada para manifestar-se acerca do requerido pelo expert, juntando nos autos o documento solicitado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 04:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:58
Determinada diligência
-
27/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860518-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, para pagamento dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida .
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:13
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais retificados pelo expert no ID 101704565, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:41
Determinada diligência
-
03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários juntada pelo perito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:44
Determinada diligência
-
02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
0860518-47.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito nomeado, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:16
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:23
Determinada diligência
-
06/08/2024 18:23
Nomeado perito
-
06/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:21
Determinada diligência
-
08/07/2024 13:21
Nomeado perito
-
08/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor, contudo, ante o decurso temporal, renovo o prazo anterior de 5(cinco) dias, para que o autor manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Informações
-
22/06/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, desconsiderando o despacho de ID 9150622, eis que estranho aos autos, devendo na ocasião, apresentar planilha de cálculos, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes para ciência da data do início do trabalho pericial informado pelo perito no ID 91468985.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Informações
-
03/06/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, intime-se o demandado a manifestar-se sobre o petitório de ID 90434256 e seus anexos, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:58
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora a manifestar-se sobre o ID 88724169, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:46
Determinada diligência
-
04/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 06:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:46
Determinada diligência
-
05/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860518-47.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o fito de se evitar nulidades, certifique-se se a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a execução.
Com a certidão, conclusos.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:02
Determinada diligência
-
04/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:24
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
09/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:24
Determinada diligência
-
07/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 15:30
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 14:55
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
21/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 05:18
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:09
Deferido o pedido de
-
04/03/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 02:15
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 00:37
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 00:44
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 00:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 00:38
Decorrido prazo de PEDRO BENJAMIN DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 15:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856953-65.2023.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Josemar Silveira
Advogado: Vinicius Carvalho Silveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 09:41
Processo nº 0860477-70.2023.8.15.2001
Eliane Dias da Silva
Santander Getnet Servicos para Meios de ...
Advogado: Iarley Jose Dutra Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 14:29
Processo nº 0856933-74.2023.8.15.2001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Mariana de Oliveira Selim
Advogado: Yasmin Hanna Gomes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 16:33
Processo nº 0860022-42.2022.8.15.2001
Severino Francisco da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 12:39
Processo nº 0860605-90.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 21:43