TJPB - 0860388-23.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 21:11
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 21:11
Determinada diligência
-
10/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860388-23.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para tomar conhecimento de que foram enviados ao B.B., via e-mail, os alvarás judiciais, cabendo às partes interessadas o acompanhamento do pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 08:40
Determinada diligência
-
16/12/2024 08:40
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 19:52
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:09
Juntada de despacho
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01/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:27
Determinada diligência
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:02
Determinado o arquivamento
-
21/06/2023 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 10:02
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO VOTORANTIM S/A - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (EXECUTADO)
-
20/06/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/03/2023 17:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/10/2020 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2020 12:41
Juntada de
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12/10/2020 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 11:23
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2020 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/09/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2019 03:27
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 20:49
Conclusos para julgamento
-
12/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2018 14:42
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 11:21
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2018 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2018 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 29/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2018 14:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 14:38
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2018 18:59
Recebidos os autos.
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01/11/2018 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/10/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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