TJPB - 0861742-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 01:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861742-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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11/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de LETYCIA PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:08
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2023 00:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/10/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de LETYCIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2023 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
22/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A em 27/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
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31/05/2021 21:00
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
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22/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
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27/09/2019 10:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2019 11:06
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
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29/08/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 14:54
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/07/2019 16:36
Recebidos os autos.
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31/07/2019 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
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10/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 18:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2018 18:22
Conclusos para despacho
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04/07/2018 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 03/07/2018 23:59:59.
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22/06/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2017 16:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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