TJPB - 0857102-08.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857102-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do respectivo Alvará, conforme determinado na Decisão de ID 87181410.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2018 17:34
Baixa Definitiva
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05/11/2018 17:34
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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01/11/2018 13:21
Transitado em Julgado em 31 de Outubro de 2018
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01/11/2018 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2018 13:21
Conhecido o recurso de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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01/11/2018 00:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 00:00
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 12/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 00:02
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/07/2018 23:59:59.
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13/06/2018 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2018 13:59
Conclusos para despacho
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08/06/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2018 09:31
Conhecido o recurso de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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06/06/2018 13:39
Deliberado em Sessão - julgado
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05/06/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 08:50
Incluído em pauta para 29/05/2018 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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06/05/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2018 00:00
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 06/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 00:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2018 22:15
Conclusos para despacho
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16/03/2018 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2018 16:26
Conhecido o recurso de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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05/03/2018 16:54
Deliberado em Sessão - julgado
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15/02/2018 09:25
Incluído em pauta para 27/02/2018 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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19/01/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 07:58
Conclusos para despacho
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07/12/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 00:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/11/2017 23:59:59.
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30/11/2017 00:02
Decorrido prazo de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA em 29/11/2017 23:59:59.
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28/11/2017 23:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/11/2017 15:40
Conclusos para despacho
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09/11/2017 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2017 02:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 17:58
Conhecido o recurso de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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01/11/2017 11:17
Deliberado em Sessão - julgado
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31/10/2017 08:49
Incluído em pauta para 31/10/2017 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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18/10/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 08:36
Conclusos para despacho
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17/10/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 15:04
Conclusos para despacho
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03/10/2017 14:23
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2017 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 09:13
Conclusos para despacho
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27/09/2017 09:13
Juntada de Certidão
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14/09/2017 15:58
Recebidos os autos
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14/09/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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