TJPB - 0857921-42.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857921-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2023 11:05
Baixa Definitiva
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27/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2023 07:35
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de SILVIO SILVA DO REGO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de SILVIO SILVA DO REGO em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:04
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (APELANTE) e SILVIO SILVA DO REGO - CPF: *72.***.*83-50 (APELADO) e não-provido
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16/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 06:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2022 07:08
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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20/09/2022 16:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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20/09/2022 16:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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19/09/2022 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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14/09/2022 12:37
Determinada diligência
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06/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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14/03/2022 18:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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09/03/2022 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 14:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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12/01/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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16/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 21:01
Conclusos para despacho
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11/07/2021 19:33
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2021 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 21:38
Conclusos para despacho
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22/04/2021 21:38
Juntada de Certidão
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22/04/2021 21:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:43
Recebidos os autos
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20/04/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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