TJPB - 0860862-28.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860862-28.2017.8.15.2001 APELANTE: CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: AMBEV S.A.
DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24031600590700000000082088641, Certidão: 24021914194200000000082088640, Expediente: 24010911571500000000082088639, Despacho: 23121911171300000000082088638, Certidão: 23113010382400000000082088637, Despacho: 23112714464600000000082088636, Ato Ordinatório: 23100916372142000000075711098, Intimação: 23100916335447400000075711087, Intimação: 23100916335447400000075711087, Decisão: 23100915391564800000075660608] -
18/03/2024 09:26
Baixa Definitiva
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18/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/03/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 06:48
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:39
Juntada de petição
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09/09/2023 14:40
Baixa Definitiva
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09/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/09/2023 20:43
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 22:12
Conhecido o recurso de CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0002-50 (APELANTE) e provido
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04/07/2023 07:59
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 19:35
Juntada de Certidão de julgamento
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13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:40
Conclusos para despacho
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04/06/2023 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:23
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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