TJPB - 0862037-91.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862037-91.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2022 08:15
Baixa Definitiva
-
18/10/2022 08:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/10/2022 08:15
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
11/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2022 15:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 17:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2022 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2022 22:06
Juntada de Petição de edital
-
13/05/2022 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 00:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:16
Conhecido o recurso de MARCELO ESEQUIEL CANTALICE - CPF: *79.***.*60-44 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 21:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
28/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
04/12/2020 00:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:00
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
01/10/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 15:28
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2020 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:14
Recebidos os autos
-
08/07/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862429-60.2018.8.15.2001
Hermogenes Carolino da Silva - ME
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2018 18:12
Processo nº 0862676-65.2023.8.15.2001
Jose Roberto Cabral Macedo
Tatyane Germana de Moura Pedrosa Lacerda
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 13:34
Processo nº 0863631-33.2022.8.15.2001
Jose Freitas dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2022 22:34
Processo nº 0862313-88.2017.8.15.2001
Gerson do Nascimento Cassiano
Yure Cesar Montgomery Neves
Advogado: Periguari Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2017 14:39
Processo nº 0863608-87.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Heriberto Pedrosa Ramos Junior
Advogado: Heriberto Pedrosa Ramos Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 13:03