TJPB - 0863077-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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25/02/2025 10:54
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID.101496406.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte promovida juntar aos autos a documentação completa, constando as comprovações das transações de cartão de crédito, por meio dos relatórios da maquineta e dos recebimentos da instituição financeira.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:41
Juntada de
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863077-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para os efeitos do R.
Despacho: "Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca das alegações do promovente (ID 85359907), oportunidade na qual deverá apresentar a documentação solicitada no ID retromencionado".
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863077-40.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, bem como considerando a quantidade de documentos colacionados ao ID 79669843, CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para se manifestar acerca de tal documentação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
05/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 21:35
Juntada de diligência
-
30/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:22
Juntada de informação
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2023 15:19
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:18
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/02/2021 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2021 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:51
Decorrido prazo de G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 22:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2020 00:55
Decorrido prazo de G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de G & M COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 02:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/09/2019 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2019 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 11:32
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2019 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 12:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2018 18:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2018 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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