TJPB - 0866019-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
02/05/2025 15:13
Determinada diligência
-
30/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:06
Publicado Mandado em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:59
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866019-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente para comprovar o recolhimento das despesas processuais com mandado de intimação, conforme requerido.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 10:53
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 10:53
Determinada diligência
-
26/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866019-11.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a petição de ID 100110571, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
17/09/2024 20:36
Determinada diligência
-
11/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866019-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98333099, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:54
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:23
Determinado o arquivamento
-
26/07/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de razões finais
-
13/06/2023 10:44
Juntada de Petição de razões finais
-
30/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/05/2023 15:08
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de razões finais
-
05/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:20
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 15:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/11/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 05:44
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA ALVES em 08/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO em 23/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 14:19
Juntada de diligência
-
02/07/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 19:44
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 21:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865157-74.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba
Arlene Cena Gomes
Advogado: Hadassa Assuero Avelino de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2020 15:45
Processo nº 0863523-14.2016.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Ricardo Moreira Alves
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2022 15:20
Processo nº 0863402-83.2016.8.15.2001
Neise Maria Cosme de Carvalho
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Francisco Luiz Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2016 13:55
Processo nº 0864056-60.2022.8.15.2001
Joao de Franca Barbosa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriella Simonetti Meira Pires Barbalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 07:35
Processo nº 0863101-05.2017.8.15.2001
Kayne Araujo de Oliveira
Alvo Construcao e Incorporacao Eireli - ...
Advogado: Debora Farias da Silva Dubeux
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 13:42