TJPB - 0868140-46.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:41
Juntada de Informações
-
15/10/2024 13:34
Juntada de Informações
-
03/10/2024 14:54
Determinada diligência
-
28/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868140-46.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações juntadas nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Informações prestadas
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2024 09:27
Determinada diligência
-
18/07/2024 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. -
18/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0868140-46.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME, DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 4 de março de 2024 Juiz de Direito -
05/03/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:10
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:37
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:50
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:59
Outras Decisões
-
24/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 07:35
Outras Decisões
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 05:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 05:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:14
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 11/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 04:51
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:55
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 11/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2022 19:34
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:25
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2021 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:38
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 06:26
Decorrido prazo de DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:21
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 09/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 12:51
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/02/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 21:05
Outras Decisões
-
18/02/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2019 15:21
Audiência conciliação não-realizada para 29/11/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2019 00:58
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES CHAVES em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:06
Audiência conciliação designada para 29/11/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/10/2019 15:04
Recebidos os autos.
-
15/10/2019 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2019 09:22
Juntada de Ofício
-
03/04/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 22:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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