TJPB - 0877794-23.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:22
Juntada de diligência
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877794-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 19:32
Juntada de
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28/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:25
Juntada de Alvará
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20/11/2023 21:23
Deferido o pedido de
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08/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:39
Juntada de
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31/10/2023 16:22
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:33
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:33
Juntada de
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JANAINA PONTES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 21:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 08:25
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2022 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2022 20:41
Juntada de
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16/11/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:51
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2022 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 19:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 19:07
Juntada de
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22/06/2022 19:06
Desentranhado o documento
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22/06/2022 19:06
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:02
Juntada de
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21/09/2021 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2019 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2019 10:17
Conclusos para decisão
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29/11/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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