TJPB - 0878124-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878124-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:13
Juntada de informação
-
26/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 15:45
Determinada diligência
-
17/01/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878124-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878124-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:101058156, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:13
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:13
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de DJAVAN MARQUES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS MARQUES em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:51
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 00:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:00
Juntada de informação
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:21
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
-
20/09/2022 01:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:54
Determinada diligência
-
20/07/2022 02:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 02:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:11
Juntada de Alvará
-
07/07/2022 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:50
Juntada de Petição de cota
-
11/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:55
Determinada diligência
-
06/05/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 05:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:21
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 03:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 03:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:07
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 02:21
Decorrido prazo de DJAVAN MARQUES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS MARQUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:07
Juntada de Alvará
-
26/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 19:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:59
Outras Decisões
-
10/09/2020 01:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 20:25
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 21:23
Juntada de Decisão
-
12/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 05:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:03
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2020 17:57
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2020 17:48
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/02/2020 20:16:11.
-
25/02/2020 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 01:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:48
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 05/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2019 16:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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