TJPB - 0868408-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868408-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para pagamento das custas finais conforme boletos anexos, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:35
Juntada de diligência
-
30/07/2025 15:51
Determinado o arquivamento
-
30/07/2025 15:51
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:59
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 21:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 04:42
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO PEDROSA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:14
Determinada diligência
-
04/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:11
Determinada diligência
-
02/04/2025 14:11
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:31
Juntada de
-
21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0868408-03.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido retro de reconsideração (ID 105364616), que deferiu a penhora através do SISBAJUD na modalidade teimosinha, verifica-se que a parte executada fora devidamente intimada para pagar o débito no ID 77441729.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para devida manifestação dos valores bloqueados, com base no art. 854, §2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
19/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:59
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868408-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:54
Juntada de despacho
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO PEDROSA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:52
Outras Decisões
-
24/01/2023 03:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2021 20:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2020 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 23:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2020 02:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 01:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 01:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 12:32
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 16:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/12/2019 04:45
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/11/2019 04:10
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 02:43
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:32
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 16:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/01/2019 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
Apelação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879617-32.2019.8.15.2001
Maria do Socorro Leite Fontes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2019 16:23
Processo nº 0881479-38.2019.8.15.2001
Herbetes de Hollanda Cordeiro
Marcos Tadeu Albuquerque Madruga
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 13:54
Processo nº 0877920-73.2019.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Wilson Vasconcelos dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2019 16:56
Processo nº 0884311-44.2019.8.15.2001
Francisco de Assis de Araujo Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2019 11:28
Processo nº 0865240-17.2023.8.15.2001
Jose Mendonca de Araujo Neto
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 14:17