TJPB - 0877841-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877841-94.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA GOMES GUEDES - PB29620 EXECUTADO: VANDO VEICULOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 93771028.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877841-94.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA GOMES GUEDES - PB29620 EXECUTADO: VANDO VEICULOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B DESPACHO Intime-se a parte executada, por seu advogado para, em 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do valor atualizado do veículo pela tabela FIPE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:42
Processo Desarquivado
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28/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 01:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877841-94.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA GOMES GUEDES - PB29620 EXECUTADO: VANDO VEICULOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 12:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 08:17
Juntada de
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05/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 09:55
Outras Decisões
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31/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:18
Processo Desarquivado
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22/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 20:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/03/2023 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 20:18
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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23/02/2023 13:38
Decorrido prazo de JANDERLI ARAUJO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/09/2022 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/09/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/09/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2022 18:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2022 18:27
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/09/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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23/08/2021 21:48
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:28
Outras Decisões
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17/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
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01/02/2021 12:13
Audiência Una Automática cancelada para 06/04/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2020 10:59
Audiência Una Automática designada para 06/04/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2020 09:24
Audiência Una Automática cancelada para 13/10/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2020 09:22
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2020 14:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2020 13:45
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 08:42
Audiência Una Automática redesignada para 13/10/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2020 11:02
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2019 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 11:37
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 15:53
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 12:52
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2019 12:49
Audiência una automática designada para 07/05/2020 14:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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