TJPB - 0802071-47.2019.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 06:40
Decorrido prazo de JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:13
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 08:55
Juntada de Informações
-
27/04/2022 19:55
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:31
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/04/2022 03:55
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:28
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:14
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802071-47.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA LOPES DA SILVA em face de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANTONIA LOPES DA SILVA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 3 de fevereiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
15/03/2022 21:26
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2022 03:16
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:17
Publicado Edital em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802071-47.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA LOPES DA SILVA em face de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANTONIA LOPES DA SILVA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 3 de fevereiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
25/02/2022 00:19
Publicado Edital em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802071-47.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA LOPES DA SILVA em face de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANTONIA LOPES DA SILVA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 3 de fevereiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
23/02/2022 22:35
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 00:04
Publicado Edital em 07/02/2022.
-
04/02/2022 10:14
Juntada de Petição de Cota-2022-0000160291.pdf
-
04/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0802071-47.2019.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA LOPES DA SILVA em face de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANTONIA LOPES DA SILVA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 3 de fevereiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
03/02/2022 13:59
Expedição de Edital.
-
03/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:01
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 06:49
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001521381.pdf
-
20/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 03:11
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 22:04
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 12:10
Juntada de Ofício
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09/10/2020 00:46
Decorrido prazo de CRAS BARAÚNA em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:18
Decorrido prazo de JOSE ELENILSON LOPES DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:47
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 29/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 09:37
Juntada de diligência
-
09/09/2020 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:04
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2020 08:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2020 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2020 10:35
Conclusos para despacho
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09/02/2020 21:59
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 22:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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