TJPB - 0862842-73.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1])..
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 05:44
Baixa Definitiva
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29/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/01/2025 05:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:17
Conhecido o recurso de CICERO CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*22-57 (APELADO) e não-provido
-
26/11/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 20:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/09/2024 20:22
Deferido o pedido de
-
08/09/2024 20:22
Indeferido o pedido de ONILDO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*90-34 (APELANTE)
-
08/09/2024 20:21
Deferido o pedido de
-
08/09/2024 20:21
Indeferido o pedido de ONILDO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*90-34 (APELANTE)
-
08/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 20:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de IANCO JOSE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de EVELYNE BEZERRA DA SILVA BATISTA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:13
Não conhecido o recurso de CICERO CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*22-57 (APELADO), LUZINETE LEITE DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *58.***.*29-79 (APELADO), ONILDO SILVA ALMEIDA FILHO - CPF: *74.***.*72-87 (APELADO) e ROSEANE BARRETO DE QUEIROZ - CPF: 541.474
-
04/05/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:45
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de GUILHARDO CESAR GOMES DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ONILDO DA SILVA ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:45
Conhecido o recurso de MARIA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*98-98 (APELANTE) e provido em parte
-
20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862842-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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