TJPB - 0882827-91.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0882827-91.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO (*22.***.*28-90), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
 
 Realizado o pagamento do débito (id 114783485), a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 115572555), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
 
 DECISUM Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
 
 II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 QUE a parte Exequente apresente os valores discriminados, separando-se principal de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, 4º, do EOAB. 1.2 QUE sejam indicadas as respectivas contas bancárias, da parte Exequente e de seu advogado, respectivamente.
 
 No caso de procuração, que esta seja atualizada (a de id 27925824 tem mais de 05 anos), com cláusula específica de receber o montante x no processo y. 1.3 QUE a parte Exequente se manifeste sobre a execução de honorários da parte "ex adversa", constante do id 115610395, ficando retido o valor de R$ 1.124,04 (um mil, cento e vinte e quatro reais e quatro centavos), para garantia do Juízo e ulterior satisfação da parte ali Exequente. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
 
 P.
 
 R. eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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                                            31/07/2024 06:42 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2024 06:42 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            31/07/2024 06:42 Transitado em Julgado em 30/07/2024 
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                                            31/07/2024 00:35 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 00:02 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 00:02 Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 11:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/06/2024 00:09 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 08:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/06/2024 21:48 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            06/06/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 12:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/06/2024 13:59 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/05/2024 05:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 05:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 00:06 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:03 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:02 Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 15:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/04/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 00:12 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 10:57 Conhecido em parte o recurso de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido 
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                                            19/04/2024 10:21 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/04/2024 08:32 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            04/04/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 08:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/03/2024 18:58 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/03/2024 04:29 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2024 04:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2024 00:01 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO em 22/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 11:36 Juntada de Petição de cota 
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                                            23/01/2024 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/01/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 08:38 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            13/01/2024 20:49 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            13/11/2023 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 16:10 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 16:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/11/2023 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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