TJPB - 3042996-90.2011.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:14
Juntada de Alvará
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18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 3042996-90.2011.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUZA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
08/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:10
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 3042996-90.2011.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA - PB4599 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte autora/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovido/exequente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 3042996-90.2011.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA - PB4599 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO Trata-se de execução do Acórdão de ID 46389647/ 46389648, requerida por iniciativa do BANCO BMG S.A (EXEQUENTE), objetivando a restituição do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) levantados em sede de execução provisória pela autora JOSEFA MARIA DE SOUZA, ora EXECUTADA (ID Num. 46389657).
Houve tentativas de se quitar a dívida através de bens de titularidade da ré, mas não foram suficientes para quitar integgralmente a dívida, restando um saldo de R$ 885,68, considerando a última atualização.
Vem, agora, o exequente requerer a suspensão da CNH e do passaporte da autora/executada, seguindo entendimento jurisprudencial de diversos Tribunais, bloqueio de possíveis cartões de crédito existentes em nome da executada.
Decido.
Pois bem.
O artigo 139, inciso IV, do CPC, permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Com base nesse dispositivo, é possível que uma execução por quantia certa, ordinariamente realizada por sub-rogação, assuma um viés de execução indireta, marcada pela adoção de mecanismos coercitivos, todavia, são medidas excepcionais, ou seja, só devem ser adotadas quando se mostrarem razoáveis diante do caso concreto, guardando proporcionalidade com o fim de obter o adimplemento da obrigação devida.
Registre-se que a suspensão da CNH e do passaporte, por si só não tem efeito imediato no pagamento da dívida, possuindo potencial de restrição da liberdade de locomoção do devedor, o que se mostra irrazoável no caso concreto, não possuindo a medida qualquer vinculação com a obrigação que se busca adimplir.
Desse modo o pedido nesse aspecto não comporta acolhimento.
No tocante ao pedido para bloqueio de cartões de crédito, ainda que se evite um aumento de gastos patrimoniais em prejuízo ao pagamento de dívida já existente, não possui efeito prático para a solvência do débito executado, além do que, pressupõe a prévia indicação pelo exequente da administradora do cartão, o que não se tem dos autos.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:47
Juntada de Alvará
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29/06/2023 21:45
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:31
Juntada de Alvará
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31/05/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:07
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:30
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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06/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/07/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
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03/05/2022 21:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 28/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:32
Conclusos para decisão
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06/04/2022 09:30
Juntada de
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04/04/2022 13:31
Declarada suspeição por DANIELA ROLIM BEZERRA
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04/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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09/03/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 07:45
Juntada de diligência
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05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA em 04/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 10:19
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2021 20:17
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:39
Decorrido prazo de GLAUBER JORGE LESSA FEITOSA em 21/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
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29/07/2021 08:09
Recebidos os autos
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29/07/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2017 14:16
Mov. [158] - Redistribuição: Processo redistribuído para: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
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13/06/2017 14:16
Mov. [151] - Mero expediente
-
13/06/2017 14:15
Mov. [150] - Distribuição: Para 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
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13/06/2017 14:15
Mov. [149] - Mero expediente
-
06/06/2017 16:25
Mov. [148] - Conclusão: RETORNO DA TURMA RECURSAL
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06/06/2017 16:25
Mov. [147] - Trânsito em julgado
-
29/05/2017 00:30
Mov. [146] - Documento: (Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 29/05/17 *Referente ao evento Publicação(18/05/17)
-
29/05/2017 00:30
Mov. [145] - Documento: (Por JOSEFA MARIA DE SOUZA(Leitura Automática)) em 29/05/17 *Referente ao evento Publicação(18/05/17)
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18/05/2017 15:43
Mov. [144] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
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18/05/2017 15:43
Mov. [143] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
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18/05/2017 15:43
Mov. [142] - Publicação
-
09/05/2017 13:05
Mov. [141] - Mero expediente
-
18/07/2016 17:23
Mov. [140] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
18/07/2016 17:23
Mov. [139] - Documento
-
18/05/2016 18:45
Mov. [138] - Redistribuição: Da Turma 2ª Turma Recursal de João Pessoa para a 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
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31/03/2016 19:22
Mov. [137] - Provimento em Auditagem
-
13/08/2015 10:58
Mov. [136] - Documento
-
07/08/2015 10:53
Mov. [135] - Definitivo: Recurso baixado em
-
07/08/2015 10:48
Mov. [134] - Trânsito em julgado
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21/07/2015 11:02
Mov. [133] - Documento: (Por MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI) em 21/07/15 *Referente ao evento Expedição de documento(20/07/15)
-
20/07/2015 17:28
Mov. [132] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
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20/07/2015 17:28
Mov. [131] - Expedição de documento
-
16/07/2015 16:11
Mov. [130] - Indeferimento da petição inicial
-
06/07/2015 10:51
Mov. [129] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
06/07/2015 10:51
Mov. [128] - Conclusão
-
10/02/2015 16:10
Mov. [127] - Petição
-
21/11/2014 09:28
Mov. [126] - Ato ordinatório
-
22/10/2014 10:35
Mov. [125] - Mero expediente
-
11/09/2014 17:24
Mov. [124] - Mero expediente
-
03/10/2013 00:27
Mov. [123] - Provimento em Auditagem
-
20/06/2013 00:19
Mov. [122] - Mudança de Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
23/05/2013 14:53
Mov. [121] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
-
23/05/2013 14:53
Mov. [120] - Conclusão
-
04/04/2013 13:51
Mov. [119] - Conclusão
-
04/04/2013 13:51
Mov. [118] - Recebimento: (RECURSO AUTUADO)
-
26/03/2013 12:46
Mov. [117] - Distribuição: Para 2ª Turma Recursal de João Pessoa
-
26/03/2013 12:46
Mov. [116] - Mero expediente
-
18/03/2013 22:45
Mov. [115] - Petição
-
14/03/2013 14:51
Mov. [114] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 14/03/13 *Referente ao evento Meroexpediente(14/03/13)
-
14/03/2013 11:18
Mov. [113] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
14/03/2013 11:18
Mov. [112] - Mero expediente
-
08/03/2013 15:11
Mov. [111] - Petição
-
07/03/2013 15:54
Mov. [110] - Petição
-
26/02/2013 17:57
Mov. [109] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 26/02/13 *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(26/02/13)
-
26/02/2013 14:05
Mov. [108] - Conclusão
-
26/02/2013 13:01
Mov. [107] - Documento: (Por Fabio Ricardo Carneiro Montenegro) em 26/02/13 *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(26/02/13)
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26/02/2013 12:41
Mov. [106] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
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26/02/2013 12:41
Mov. [105] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
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26/02/2013 12:41
Mov. [104] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Sentença com julgamento de Mérito
-
11/02/2013 01:17
Mov. [103] - Documento: (Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 11/02/13 *Referente ao evento HomologaçãodeTransação(29/01/13)
-
31/01/2013 16:27
Mov. [102] - Petição
-
30/01/2013 12:19
Mov. [101] - Documento: (Por Fabio Ricardo Carneiro Montenegro) em 30/01/13 *Referente ao evento HomologaçãodeTransação(29/01/13)
-
29/01/2013 18:14
Mov. [100] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 29/01/13 *Referente ao evento HomologaçãodeTransação(29/01/13)
-
29/01/2013 18:14
Mov. [99] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 29/01/13 *Referente ao evento HomologaçãodeTransação(29/01/13)
-
29/01/2013 18:12
Mov. [98] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
29/01/2013 18:12
Mov. [97] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
29/01/2013 18:12
Mov. [96] - Homologação de Transação: Sentença com julgamento de Mérito
-
29/01/2013 18:10
Mov. [95] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
29/01/2013 18:10
Mov. [94] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
29/01/2013 18:10
Mov. [93] - Homologação de Transação: Sentença com julgamento de Mérito
-
11/12/2012 15:59
Mov. [92] - Mero expediente
-
20/10/2012 07:03
Mov. [91] - Petição
-
11/09/2012 21:58
Mov. [90] - Petição
-
05/09/2012 11:48
Mov. [89] - Petição
-
07/08/2012 14:14
Mov. [88] - Conclusão: P/ HOMOLOGAÇÃO
-
07/08/2012 14:14
Mov. [87] - Audiência
-
06/08/2012 12:59
Mov. [86] - Petição
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02/08/2012 09:22
Mov. [85] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
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02/08/2012 09:22
Mov. [84] - Conclusão
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25/06/2012 00:32
Mov. [83] - Documento: (Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 25/06/12 *Referente ao evento Procedência(13/06/12)
-
25/06/2012 00:32
Mov. [82] - Documento: (Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 25/06/12 *Referente ao evento Meroexpediente(13/06/12)
-
13/06/2012 19:06
Mov. [81] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 13/06/12 *Referente ao evento Procedência(13/06/12)
-
13/06/2012 19:06
Mov. [80] - Documento: (Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 13/06/12 *Referente ao evento Meroexpediente(13/06/12)
-
13/06/2012 18:00
Mov. [79] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
13/06/2012 18:00
Mov. [78] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
13/06/2012 18:00
Mov. [77] - Mero expediente
-
13/06/2012 17:39
Mov. [76] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
13/06/2012 17:39
Mov. [75] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
13/06/2012 17:39
Mov. [74] - Procedência: Sentença com julgamento de Mérito
-
18/04/2012 10:32
Mov. [73] - Audiência: (Agendada para 7 de Agosto de 2012 às 14:05)
-
18/04/2012 10:31
Mov. [72] - Audiência
-
18/04/2012 07:34
Mov. [71] - Petição
-
17/04/2012 14:38
Mov. [70] - Petição
-
16/04/2012 11:16
Mov. [69] - Documento
-
27/02/2012 18:40
Mov. [68] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 27/02/12 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(27/02/12)
-
27/02/2012 18:00
Mov. [67] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
27/02/2012 18:00
Mov. [66] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
27/02/2012 18:00
Mov. [65] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/Despacho
-
24/02/2012 02:12
Mov. [64] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 24/02/12 *Referente ao evento EMBARGOS REJEITADOS(01/02/12)
-
24/02/2012 02:11
Mov. [63] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 24/02/12 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(03/02/12)
-
10/02/2012 18:07
Mov. [62] - RECURSO INTERPOSTO: RECURSO INTERPOSTO
-
09/02/2012 12:46
Mov. [61] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 09/02/12 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(03/02/12)
-
05/02/2012 00:45
Mov. [60] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 06/02/12 *Referente ao evento INTIMAÇÃO ORDENADA(23/01/12)
-
03/02/2012 13:22
Mov. [59] - JUNTADA DE: JUNTADA DE
-
03/02/2012 11:20
Mov. [58] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
03/02/2012 10:27
Mov. [57] - JUNTADA DE: JUNTADA DE
-
03/02/2012 10:25
Mov. [56] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
03/02/2012 09:57
Mov. [55] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
03/02/2012 09:57
Mov. [54] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
03/02/2012 09:57
Mov. [53] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: BANCO BMG)
-
03/02/2012 09:57
Mov. [52] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
03/02/2012 09:57
Mov. [51] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
03/02/2012 09:57
Mov. [50] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/Despacho
-
01/02/2012 17:58
Mov. [49] - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO: AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/02/2012 17:19
Mov. [48] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
01/02/2012 16:15
Mov. [47] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 01/02/12 *Referente ao evento EMBARGOS REJEITADOS(01/02/12)
-
01/02/2012 15:58
Mov. [46] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/ALVARÁ
-
01/02/2012 15:58
Mov. [45] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
01/02/2012 15:58
Mov. [44] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
01/02/2012 15:58
Mov. [43] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: BANCO BMG)
-
01/02/2012 15:58
Mov. [42] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
01/02/2012 15:58
Mov. [41] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
01/02/2012 15:58
Mov. [40] - EMBARGOS REJEITADOS: EMBARGOS REJEITADOS/Sentença com julgamento de Mérito
-
01/02/2012 13:44
Mov. [39] - AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO: AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/02/2012 13:44
Mov. [38] - JUNTADA DE: JUNTADA DE
-
01/02/2012 11:31
Mov. [37] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/01/2012 20:16
Mov. [36] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
31/01/2012 07:08
Mov. [35] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
30/01/2012 18:18
Mov. [34] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
23/01/2012 17:01
Mov. [33] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
23/01/2012 17:00
Mov. [32] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/Despacho
-
18/01/2012 10:36
Mov. [31] - PROCESSO DESPACHADO: PROCESSO DESPACHADO
-
12/01/2012 17:45
Mov. [30] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
12/01/2012 17:00
Mov. [29] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS
-
12/01/2012 17:00
Mov. [28] - AUTOS DISTRIBUÍDOS NA TURMA RECURSAL: AUTOS DISTRIBUÍDOS NA TURMA RECURSAL/Para 1ª Turma Recursal de João Pessoa
-
12/01/2012 17:00
Mov. [27] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
28/12/2011 00:02
Mov. [26] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por BANCO BMG(Leitura Automática)) em 28/12/11 *Referente ao evento PEDIDO DEFERIDO(15/12/11)
-
15/12/2011 17:26
Mov. [25] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 15/12/11 *Referente ao evento PEDIDO DEFERIDO(15/12/11)
-
15/12/2011 16:31
Mov. [24] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de BANCO BMG)
-
15/12/2011 16:31
Mov. [23] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: BANCO BMG)
-
15/12/2011 16:31
Mov. [22] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
15/12/2011 16:31
Mov. [21] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
15/12/2011 16:31
Mov. [20] - PEDIDO DEFERIDO: PEDIDO DEFERIDO/Despacho
-
11/12/2011 16:14
Mov. [19] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
09/12/2011 16:20
Mov. [18] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
05/12/2011 15:13
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
05/12/2011 14:31
Mov. [16] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
-
10/11/2011 07:29
Mov. [15] - OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S): OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S)
-
09/11/2011 13:54
Mov. [14] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para BANCO BMG(09/11/11)
-
09/11/2011 13:53
Mov. [13] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/(Para BANCO BMG)
-
09/11/2011 13:53
Mov. [12] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
09/11/2011 13:50
Mov. [11] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 18 de Abril de 2012 às 10:00)
-
07/11/2011 18:08
Mov. [10] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por Glauber Jorge Lessa Feitosa) em 07/11/11 *Referente ao evento TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA(07/11/11)
-
07/11/2011 16:44
Mov. [9] - AUTOS AO CARTÓRIO: AUTOS AO CARTÓRIO
-
07/11/2011 16:44
Mov. [8] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/OFÍCIO
-
07/11/2011 16:44
Mov. [7] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/MANDADO
-
07/11/2011 16:44
Mov. [6] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
07/11/2011 16:44
Mov. [5] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para: JOSEFA MARIA DE SOUZA)
-
07/11/2011 16:44
Mov. [4] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA: TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA/Decisão
-
10/10/2011 15:15
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
-
10/10/2011 15:15
Mov. [3] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DECISÃO COM URGÊNCIA
-
10/10/2011 15:15
Mov. [1] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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