TJPB - 0801330-81.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:02
Juntada de Precatório
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04/09/2025 08:05
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801330-81.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Não impugnada a execução ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente.
Com relação à quantia principal, observa-se tratar de crédito submetido ao regime de precatório.
Observa-se, ademais, que o advogado da parte autora apresentou contrato, referente aos honorários contratuais, que indica que os honorários advocatícios contratuais foram pactuados no patamar de 30% “do valor que a parte autora irá receber” (Id. 121750281).
Assim, dada a natureza inter partes e diferentemente do que ocorre com os honorários sucumbenciais, é cabível apenas a reserva do valor para satisfação do contrato, devendo o causídico aguardar o pagamento do precatório à sua cliente, sendo vedado o destacamento para satisfação de forma autônoma, sob pena de violação ao disposto no art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
Dessa forma, expeça-se o competente Precatório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, cujo procedimento para pagamento tramitará junto à E.
Presidência do Tribunal, destacando-se a reserva relativa aos honorários contratuais, no patamar de 30% do crédito principal.
Com relação aos honorários sucumbenciais, observa-se que o crédito corresponde ao valor de R$ 14.919,50 (Quatorze mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
A Lei Municipal n° 383/2013, considera “de pequeno valor o correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social”, atualmente, correspondente a R$ 8.157,41.
No caso, diante da renúncia de valores ao excedente, determino a expedição da competente RPV, na quantia de R$ 8.157,41, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
P.I.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
02/09/2025 13:36
Juntada de RPV
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02/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/09/2025 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:53
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 01:28
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801330-81.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação Complementar de Vencimento] Intime-se o advogado da exequente para apresentar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 05 dias.
INGÁ 28 de agosto de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
28/08/2025 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 17:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:16
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA ILZA MARTINS DE ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:11
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ILZA MARTINS DE ANDRADE - CPF: *88.***.*22-04 (AUTOR).
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04/09/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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