TJPB - 0847729-50.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:10
Juntada de
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16/04/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:56
Juntada de
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847729-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte Promovida para os efeitos do R.
Despacho: "Diante disso, REJEITO a impugnação do promovido para fixar os honorários periciais em R$1.800,00 por entender que a quantia se mostra razoável e compatível ao trabalho a ser realizado pela especialista.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o depósito dos honorários" João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:09
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 08:55
Juntada de diligência
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847729-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte Promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 12:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:44
Juntada de diligência
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13/03/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE em 16/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 01:29
Juntada de diligência
-
21/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2022 00:50
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:41
Decorrido prazo de FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:06
Decorrido prazo de FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 06:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:58
Decretada a revelia
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08/10/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 02:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2017 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2016 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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