TJPB - 0800992-70.2022.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de EMANUEL NASCIMENTO DANTAS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800992-70.2022.8.15.2003 AUTOR: EMANUEL NASCIMENTO DANTAS DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (ID 79504872), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 1 de novembro de 2023 -
02/11/2023 09:29
Homologada a Transação
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01/11/2023 22:20
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 23:42
Decorrido prazo de DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:38
Decorrido prazo de DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
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28/04/2022 13:03
Juntada de informação
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26/04/2022 00:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2022 00:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/04/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2022 14:06
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2022 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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