TJPB - 0850932-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850932-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ].[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
21/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0850932-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA7 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
07/05/2024 04:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850932-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850932-10.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis ao exequente para localização do endereço do executado.
Por isso, indefiro, por ora, a citação por edital.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte executada.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/02/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 20:53
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 15:48
Outras Decisões
-
30/01/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850932-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 82729771) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:17
Determinada diligência
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22/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
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21/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:16
Conclusos para despacho
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16/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA (28.***.***/0001-29).
-
16/10/2022 12:56
Determinada diligência
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28/09/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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