TJPB - 0824285-51.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:56
Juntada de informação
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 07:25
Juntada de informação
-
05/06/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 22:12
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 22:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
28/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 13:04
Juntada de informação
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0824285-51.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO EXECUTADO: MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Decisão Vistos, etc.
Compulsando os autos, mantenho o presente feito SUSPENSO, aguardando a resposta do ofício de ID 103125500, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação caso o credor localize efetivamente bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 17 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
19/12/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:05
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 11:51
Determinada diligência
-
20/09/2024 11:51
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:42
Juntada de informação
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:16
Juntada de informação
-
17/07/2024 00:33
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824285-51.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 90359285 para determinar a retificação do polo ativo da ação.
Observe-se a secretaria o pedido de intimações exclusivas.
Aguarde-se informação de cumprimento da carta precatória nº 0037616-35.2024.8.17.2001 (Id 88428315), por 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0037616-35.2024.8.17.2001
-
05/06/2024 09:49
Outras Decisões
-
05/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:07
Juntada de informação
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824285-51.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Carta precatória
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824285-51.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o veículo se encontra no Estado de Pernambuco, expeça-se carta precatória para cumprimento da decisão de Id 76464328, devendo, para tanto, ser a parte exequente intimada para recolher as custas processuais pertinentes.
Cumpra-se com brevidade - Meta 5 CNJ.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 09:07
Determinada diligência
-
24/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:44
Juntada de informação
-
15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 20:26
Determinada diligência
-
22/07/2023 20:26
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:33
Juntada de informação
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:58
Juntada de informação
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de LEDA MARIA MEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:22
Juntada de informação
-
22/11/2022 07:59
Outras Decisões
-
22/11/2022 07:59
Determinada diligência
-
08/11/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 20:30
Juntada de informação
-
05/11/2022 22:36
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 23:30
Juntada de informação
-
18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 19:44
Juntada de informação
-
10/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:21
Outras Decisões
-
15/10/2021 12:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 16:51
Juntada de informação
-
05/03/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 10:17
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 08:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2020 08:17
Transitado em Julgado em 30/10/2020
-
30/10/2020 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 29/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:49
Decorrido prazo de MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 22:25
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2020 12:50
Conclusos para julgamento
-
26/09/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:47
Decorrido prazo de MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 01/09/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:49
Decorrido prazo de MULTI PEIXES COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 17:47
Expedição de "Expediente"
-
27/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:55
Expedição de "Expediente"
-
10/06/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2018 18:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2018 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2017 12:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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