TJPB - 0832399-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de ID106139775, INTIMO a parte executada para, em 15 dias, se manifestar sobre a alegação de saldo remanescente.
Em 20/01/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
20/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Informações
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20/01/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Alvará
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20/01/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$10.050,00 pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação ordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até a data constante na planilha, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; .
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:12
Determinada diligência
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
04/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2022 11:17
Juntada de informação
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 15:48
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 19:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2022 08:43
Recebidos os autos.
-
24/05/2022 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/05/2022 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 01:51
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:51
Conclusos para decisão
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25/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 21:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 20:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:01
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2020 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 17:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 10:39
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2020 17:58
Recebidos os autos.
-
13/02/2020 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/11/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 09:15
Conclusos para despacho
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02/07/2019 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/07/2019 17:23
Outras Decisões
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/07/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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