TJPB - 0830793-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 22:38
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830793-13.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora e demonstrar o exaurimento de suas tentativas.
Com efeito, o juiz somente poderá deferir a quebra de sigilo fiscal nas hipóteses em que restar demonstrado pela exequente não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor.
Na espécie, houve tão somente o requerimento de bloqueio junto ao SISBAJUD, sem que o exequente tenha, por outros meios, diligenciado para encontrar bens nos registros imobiliários passíveis de penhora.
Assim, não restou comprovado que o exequente envidou todos os esforços a fim de localizar bens hábeis à satisfação do crédito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de busca no sistema INFOJUD.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD.
Ressalte-se que não obstante a pesquisa tenha sido positiva, já constam outras restrições no veículo encontrado, conforme demonstram os documentos em anexo.
Assim, não encontrados bens à penhora, deste modo, suspendo o processo, bem como o prazo prescricional por um ano.
Decorrido o prazo sem notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, ao arquivo provisório.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
26/11/2023 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2023 10:16
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 20:13
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:31
Determinado o arquivamento
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14/06/2023 08:31
Determinada diligência
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14/06/2023 08:31
Outras Decisões
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07/12/2022 20:32
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:11
Outras Decisões
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19/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:33
Juntada de Petição de informação
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28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
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21/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 09:52
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 13:52
Conclusos para despacho
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20/07/2020 12:28
Juntada de Petição de informação
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17/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 16:34
Juntada de Petição de informação
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26/05/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 10:25
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2019 15:31
Conclusos para despacho
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27/03/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/04/2018 18:47
Conclusos para despacho
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01/12/2017 00:56
Decorrido prazo de DEPOSITO DOS CONSTRUTORES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2017 15:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 13:57
Conclusos para despacho
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27/06/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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