TJPB - 0830072-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
06/08/2025 21:29
Outras Decisões
-
01/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Diligência em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0830072-61.2017.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Comissão de Permanência] Polo ativo: EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Polo passivo: EXECUTADO: JOSENILDO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé QUE EM CUMPRIMENTO AO R.
DESPACHO DO MM.
JUIZ EXPEDI OFÍCIO AO INSS, REMETENDO-LHE VIA EMAIL, CONFORME PRINT ABAIXO.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA -
01/07/2025 10:11
Juntada de diligência
-
01/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 11:47
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/02/2025 22:07
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830072-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para CUMPRIR O R.
DESPACHO: "Desse modo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, a fim de dar prosseguimento à presente execução, sob pena de arquivamento." João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:15
Juntada de diligência
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830072-61.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório, INTIME-SE o executado para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pelo exequente.
Em seguida, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830072-61.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:08
Juntada de diligência
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:10
Publicado Ofício (Outros) em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:24
Juntada de diligência
-
13/04/2023 13:59
Decorrido prazo de INSS em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:04
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 10:32
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 07:08
Juntada de informação
-
25/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 02:58
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:00
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 04:54
Decorrido prazo de CHARLES CRUZ BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:25
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:25
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:12
Deferido o pedido de
-
03/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:21
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:30
Decorrido prazo de NOELTON TOLEDO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 00:28
Decorrido prazo de CHARLES CRUZ BARBOSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 19:17
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 01:58
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/11/2019 09:28
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2019 09:28
Decretada a revelia
-
11/09/2019 15:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 00:18
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA DA SILVA em 29/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 14:41
Audiência conciliação realizada para 14/11/2017 14:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/11/2017 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 16:20
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 14:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2017 16:18
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 09:55
Audiência conciliação designada para 11/10/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2017 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801065-76.2023.8.15.0881
Estado da Paraiba
Cecilia da Silva Santos
Advogado: Pablo Ferreira Lucio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:09
Processo nº 0822195-94.2022.8.15.2001
Institutos Paraibanos de Educacao
Carla Lais dos Santos Fernandes
Advogado: Marcio Augustus Barbosa Leite Timotheo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2023 18:13
Processo nº 0822195-94.2022.8.15.2001
Carla Lais dos Santos Fernandes
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Leonia Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 12:15
Processo nº 0806802-66.2021.8.15.2001
Jose Martim dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2021 21:03
Processo nº 0859193-27.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Comercial Royal T...
Amosis Coelho Murad Tannuss
Advogado: Andre Wanderley Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 17:23