TJPB - 0001620-56.2010.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0001620-56.2010.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s):[Cédula de Crédito Rural] Autor(es): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu(s): ANTONIO HERMANO DA SILVA e outros (9) ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento das despesas da(s) diligência(s) do oficial de justiça necessárias as emissões dos expedientes (art. 365 do CNJ/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
13/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
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15/06/2025 07:15
Determinada diligência
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24/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA LACERDA em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001620-56.2010.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a intimação da herdeira no id 89090482, intimem-se as partes para manifestação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOCELI HERMANO DA SILVA CABRAL em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
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05/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 22:37
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:46
Outras Decisões
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26/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:54
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 06:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO HERMANO DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 19:35
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 08:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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17/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:08
Publicado Edital em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001620-56.2010.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO HERMANO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Terreno encravado no lugar denominado "VOLTA" do município de Diamante, comarca de Itaporanga; extremando-se ao NORTE, com FRANCISCO DE SOUSA BASÍLIO E SUA MULHER, numa extensão de 1.000 braças; ao SUL, com Almensinda Badú, numa extensão de 200 braças; AO NASCENTE com o leito do Rio Piancó, numa extensão de 200 braças; AO POENTE, com Maria Plácida Barros, numa extensão de 200 braças, adquirida por compra, conforme Escritura Pública Registrada sob n.º 6.803, livro 3/M, folhas 128 em 04/01/1967 no Cartório Imobiliário de Itaporanga, cadastrada no INCRA, perfazendo uma área total de 40,0 hectares.
O terreno não está cercado, possui duas casas em precário estado; há uma pequena parte da terra de baixio, que fora arrendada, à plantação das culturas locais.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 11 de maio de 2021.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO HERMANO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Volta, Zona Rural, Diamante/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.913,14 (dezenove mil, novecentos e treze reais e catorze centavos) em 29 de outubro de 2010.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO HERMANO DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 09 de fevereiro de 2022. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito -
14/02/2022 07:36
Expedição de Edital.
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14/02/2022 07:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:37
Outras Decisões
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21/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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19/05/2021 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO HERMANO DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 15:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/04/2021 08:33
Mandado devolvido para redistribuição
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22/04/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 07:43
Conclusos para despacho
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23/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2019 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2019 08:12
Conclusos para despacho
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02/04/2019 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/04/2019 23:59:59.
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21/03/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2019 10:35
Processo migrado para o PJe
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27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2019 PRAZO DECORRIDO
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27/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 23/19
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27/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2019 13:15 TJEBF07
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19/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 09/2018 10:00
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19/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 09/2018 10:00
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11/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 04/2018
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20/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2018
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20/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2018
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24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 57/17
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11/04/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 04/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2017
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17/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2017
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20/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2015
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15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 134/1
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13/10/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 10/2015
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14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
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03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015
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20/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 17: 10/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
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16/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29032013
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12/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052012
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12/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052012
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03/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042012
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03/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03042012
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02/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02042012
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02/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042012
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04/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04102011
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04/10/2011 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 19102011
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29/07/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29072011
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02/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020620113ANTONIO HERMA
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18/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18052011
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10/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100520112BNB BANCO DO
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10052011
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26/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042011
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26/04/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042011
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04/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04042011
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04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042011
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16/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160320111ANTONIO HERMA
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16/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 16032011
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24/02/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022011
-
29/11/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29112010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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