TJPB - 0806247-72.2023.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de EMANUELE NASCIMENTO CAPITULINO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:36
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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12/03/2025 19:42
Determinada diligência
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18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IRON STAR SPORTS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EMANUELE NASCIMENTO CAPITULINO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RWR ENTRETENIMENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806247-72.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc.
Decreto a revelia dos demandados.
Após, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
16/10/2024 17:56
Determinada diligência
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16/10/2024 17:56
Decretada a revelia
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16/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de IRON STAR SPORTS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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08/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:19
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RWR ENTRETENIMENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 23:15
Determinada diligência
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24/01/2024 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUELE NASCIMENTO CAPITULINO - CPF: *85.***.*21-03 (AUTOR).
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23/01/2024 18:25
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806247-72.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 12:51
Determinada a redistribuição dos autos
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20/09/2023 12:51
Declarada incompetência
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19/09/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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