TJPB - 0828507-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:44
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828507-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828507-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:51
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828507-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, conforme certidão do Oficial de Justiça, só foram quitadas as custas processuais, taxa judiciária e taxa bancária, faltando o pagamento das diligência/taxas com mandado.
Assim, intime-se a parte exequente para quitar as diligências com Mandado para fins de citação, no prazo de cinco dias.
Quitadas as diligências, cite-se.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 13:32
Determinada diligência
-
04/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 22:43
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Informações
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:28
Juntada de Informações
-
01/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002143-51.2015.8.15.2003
Luis Gutemberg Nobrega Bezerra
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Ianco Jose de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2015 00:00
Processo nº 0861027-65.2023.8.15.2001
Marcos Galvao Lourenco da Silva
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 14:04
Processo nº 0825065-59.2015.8.15.2001
Leonardo Rodrigues Pessoa
Josefa Cleonia Borges de Almeida
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2015 17:30
Processo nº 0805169-49.2023.8.15.2001
Grace Matias do Nascimento
Paulo do Ramo Cirne 74704710734
Advogado: Joao Pedro Lima Higino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2023 12:08
Processo nº 0801291-47.2022.8.15.2003
Alfredo Ferreira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 09:36