TJPB - 0064137-23.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Para o cumprimento ao ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 102/2025, “Art. 1º...”, datado de 04 de julho de 2025 que, regulamenta a expedição de Alvarás junto ao novo sistema BRBJUS, procedo Intimação, da parte promovente, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar dados de identificação da(s) conta(s( bancária(s) onde será efetuado o credito, informando ainda, CPF do(s) beneficiário(s).
João Pessoa, 26/08/2025 -
26/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:28
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064137-23.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDNA MARIA TEMOTEO LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado sobre o bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, em 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 07:56
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de EDNA MARIA TEMOTEO LEITE em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:49
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064137-23.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDNA MARIA TEMOTEO LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para indicar os dado bancários para expedição do alvará, bem como informar se a obrigação foi satisfeita.
Com a indicação, expeça-se alvará.
Ao cartório, disponibilize-se a guia de custas finais e intime-se a executada para comprovar o recolhimento.
Cumpridas as determinações, conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 21:09
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064137-23.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDNA MARIA TEMOTEO LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo BANCO DO BRASIL S. em face do(a) EDNA MARIA TEMOTEO LEITE.
Em resposta, a parte exequente afirma que os cálculos apresentados não apresentam excesso.
Cálculos apresentados às ID 76752961. É o que importa relatar.
Decido.
O pedido formulado na impugnação não deve ser acolhido.
Remetidos os autos ao contador judicial, foi elaborada planilha discriminada (ID 76752961) Vê-se, pois, que os cálculos realizados pela contadoria judicial, com base na sentença, divergem dos valores apresentados pela parte impugnante.
Com efeito, a norma do § 2º do art. 524, NCPC autoriza ao Juiz valer-se de Contabilista do Juízo para verificação da correção ou incorreção das contas, à luz da decisão exequenda.
Destarte, entendo que o cálculo exarado pela Contadoria Judicial (ID. 43859268), com o qual concordou o credor, fixa o real patamar da dívida objeto dos autos, estando em consonância com os comandos contidos no julgado.
Em relação aos honorários da execução, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo (REsp 1134186), chegou ao entendimento de que a fixação de honorários advocatícios é cabível no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, nos casos em que sua apresentação resultar na extinção da execução.
Assim, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, após escoado o prazo para pagamento.
Assim, INDEFIRO o pedido deduzido na impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo devedor, para homologar o cálculo coligido no ID 76752961.
Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução fixado.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 08:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064137-23.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: EDNA MARIA TEMOTEO LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Id. 76752963.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/07/2023 10:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
08/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:38
Juntada de
-
13/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 18:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 00:41
Decorrido prazo de EDNA MARIA TEMOTEO LEITE em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 10:12
Processo migrado para o PJe
-
31/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2020 SEM DESPACHO
-
31/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
31/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2020 NF 09/20
-
31/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 01/2020 09:55 TJESA22
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 05: 07/2018 P029109182001 17:33:06 EDNA MA
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2018
-
19/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 19: 06/2018 P029109182001 16:42:29 EDNA MA
-
22/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2018 DESPACHO
-
18/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2018 NF 27/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
13/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
13/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 31: 05/2016 P03220616200
-
31/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 05/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 25: 04/2016 P03220616
-
01/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 04/2016 D016214162001 13:36:19 001
-
01/04/2016 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 31: 03/2016 001
-
01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 03/2016 BANCO DO BRASIL S/A
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
04/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014
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30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 10/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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