TJPB - 0849613-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:17
Determinada diligência
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14/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ANANIAS BATISTA PESSOA NETO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849613-41.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 10(dez) dias comprovarem as parcelas em atraso a fim de que seja analisado pedido de compensação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
31/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:19
Determinada diligência
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02/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:58
Determinada diligência
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17/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849613-41.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o dedmandado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a petição de ID 85685109, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/02/2024 16:27
Determinada diligência
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16/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/01/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849613-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 84489991, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849613-41.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/11/2023 12:16
Determinada diligência
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17/11/2023 09:23
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:45
Processo Desarquivado
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01/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:40
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ANANIAS BATISTA PESSOA NETO em 03/02/2023 23:59.
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14/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:19
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 15:05
Determinada diligência
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08/11/2022 15:05
Revogada a Medida Liminar
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08/11/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:03
Decorrido prazo de ANANIAS BATISTA PESSOA NETO em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 06:29
Juntada de diligência
-
04/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 03:05
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 23/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:18
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/02/2022 23:59:59.
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06/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 21:02
Juntada de informação
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03/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 15/01/2022 10:52:34.
-
12/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
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23/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
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09/12/2021 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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