TJPB - 0864273-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 23:55
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 23:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:09
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 14:55
Juntada de Informações
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13/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864273-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:25
Determinado o arquivamento
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24/11/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864273-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/04/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:25
Recebidos os autos.
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25/01/2024 23:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/01/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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21/01/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ GONZAGA DA SILVA - CPF: *71.***.*50-10 (AUTOR).
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21/01/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 21:12
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864273-69.2023.8.15.2001 AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: BANCO PAN DESPACHO Intime-se o Promovente para emendar a petição inicial, para o fim de: 1) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp da parte Ré, para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; Prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício requerido.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
28/11/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 15:41
Determinada diligência
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17/11/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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