TJPB - 0035034-05.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035034-05.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente,da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2020 11:22
Baixa Definitiva
-
04/02/2020 11:22
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
04/02/2020 11:21
Transitado em Julgado em 29 de Janeiro de 2020
-
04/02/2020 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2020 00:09
Decorrido prazo de MAILSON LIMA MACIEL em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:07
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 22/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 11:06
Conhecido o recurso de RICARDO AMBROSIO MACIEL PONTES - CPF: *12.***.*99-34 (APELANTE), ANTONIO CARLOS MACIEL PONTES (APELANTE), SANDRA MARIA MACIEL PONTES (APELANTE), SONIA MARIA MACIEL PONTES DE OLIVEIRA (APELANTE), JOSE RENATO MACIEL PONTES (APELANTE)
-
12/11/2019 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
-
12/11/2019 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
-
30/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 07:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 20:58
Juntada de Petição de parecer
-
02/08/2019 21:16
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
02/08/2019 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2019 19:23
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808439-62.2015.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roselma Virgulino Leite
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2015 17:29
Processo nº 0805600-83.2023.8.15.2001
Mayanne Julia Tomaz Freitas
Clube de Saude Administradora de Benefic...
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 21:23
Processo nº 0045623-71.2004.8.15.2001
Wilbur Holmes Jacome
Tele Nordeste Celular Participacoes S/A
Advogado: Natalia Zavatta Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2004 00:00
Processo nº 0020763-64.2008.8.15.2001
Afv da Fonseca Bella Fruta
Halcon Alimentos do Brasil LTDA
Advogado: Daniel Arruda de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2008 00:00
Processo nº 0843878-90.2022.8.15.2001
Companhia Paraibana de Gas
Villa Trigueiro Servico de Restaurante L...
Advogado: Luiz Quirino da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 16:31