TJPB - 0833553-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 07:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 07:23 Transitado em Julgado em 09/05/2024 
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                                            10/05/2024 01:12 Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 01:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 11:02 Determinado o arquivamento 
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                                            15/02/2024 11:02 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO - CPF: *64.***.*43-83 (EMBARGANTE). 
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                                            15/02/2024 11:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/01/2024 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 00:31 Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO em 24/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59. 
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                                            03/12/2023 00:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 00:34 Publicado Despacho em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833553-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
 
 Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
 
 Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
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                                            27/11/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2023 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2023 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2023 01:00 Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO em 29/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 02:03 Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023. 
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                                            06/09/2023 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:45 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            23/08/2023 00:10 Publicado Decisão em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            31/07/2023 10:35 Outras Decisões 
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                                            31/07/2023 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 00:51 Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO em 20/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 20:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 20:36 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO SANTOS DE MATTOS BRITO (*64.***.*43-83). 
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                                            19/06/2023 20:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 20:36 Determinada diligência 
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                                            16/06/2023 22:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2023 22:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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