TJPB - 0804148-72.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:18
Determinada diligência
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04/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS SOARES em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:14
Nomeado perito
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19/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/06/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS SOARES em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804148-72.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, levanto a suspensão do presente processo.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação nos termos do Art. 335 do CPC, salientando que, caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do Art. 344, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
28/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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28/08/2021 01:21
Decorrido prazo de VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2021 11:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/08/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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