TJPB - 0808909-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 04:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 23:00
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Transitada em julgado, intime-se a autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
05/02/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 16:07
Juntada de Alvará
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30/01/2024 04:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808909-49.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAS NEVES CARDOSO DA CUNHA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
18/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 19:33
Juntada de Alvará
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08/01/2024 11:36
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808909-49.2022.8.15.2001 [Cláusula Penal, Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAS NEVES CARDOSO DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo à decisão.
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada impugnando o bloqueio de valores solicitado sob o fundamento de impenhorabilidade.
Em resposta aos embargos, a exequente impugna a forma utilizada pela ré para oposição à penhora e requer a manutenção do bloqueio para quitar o débito.
Em suma, eis o que importa relatar.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Passando à análise meritória, tem-se que razão assiste à embargante, pois, como comprovou, a quantia bloqueada através da solicitação via sistema BaCenJud é equivalente ao salário e a pensão alimentícia paga, de modo que o valor é atual meio de subsistência da ré (art. 833, IV, CPC), não podendo este Magistrado onerar o devedor excessivamente a ponto de violar a sua dignidade.
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos opostos para declarar a impenhorabilidade da verba recebida pela executada a título de salário e pensão alimentícia paga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará ao executado para levantamento dos valores bloqueados e transferidos do BANCO SANTANDER e da CAIXA ECONÔMICA.
Expeça-se alvará à parte exequente dos valores bloqueados no Banco do Brasil.
Transitada em julgado, intime-se a autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 09:49
Julgada procedente a impugnação à execução de MARIA DAS NEVES CARDOSO DA CUNHA - CPF: *53.***.*02-00 (EXECUTADO)
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27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CARDOSO DA CUNHA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:17
Conclusos para decisão
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18/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:52
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CARDOSO DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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12/01/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO CARRAZZONI LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 23:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/08/2022 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:00
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 15:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2022 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2022 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2022 19:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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