TJPB - 0859064-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL QUADRAMARES III em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859064-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUADRAMARES III EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO, EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Conforme determinado nos autos em apenso (n° 0873925-76.2024.8.15.2001), SUSPENDAM-SE os presentes autos até o deslinde dos embargos à execução.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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06/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:11
Juntada de diligência
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0859064-22.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] DECISÃO Vistos, etc.
De início, impende anotar que se trata de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual, realizada a citação, a executada ofereceu embargos à execução (ID 88828715).
No caso concreto, impende anotar que o art. 914 do CPC, menciona que “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”.
O §1º, do artigo sobredito, impõe que os embargos à execução, sejam distribuídos por dependência, em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Portanto, a forma como foi apresentada a defesa pelo devedor, certamente, não se aplica à espécie.
Razão pela qual, intime-se o executado para, em 10 dias úteis, proceder nos autos conforme disposto no art. 914, §1º do CPC, sob pena de ser declarada a sua revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:10
Outras Decisões
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23/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859064-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o patrono subscritor da peça de ID 89311823 para comprovar a comunicação da renúncia à sua constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que nada foi acostado à peça.
Bem assim, intime-se pessoalmente a autora para constituir novo advogado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, em relação ao AR retornado no ID 87557604, expeça-se mandado de citação para o mesmo endereço, tendo em vista que o Aviso de Recebimento consta assinatura que não possibilita a identificação de assinatura pessoal do citando.
Sem diligências.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:49
Juntada de
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14/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESIDENCIAL QUADRAMARES III - CNPJ: 27.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859064-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, CONCEDO ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para juntada de documentação complementar, com o intuito de comprovar a hipossuficiência econômica, em atenção ao pedido de ID 82553109.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
29/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:10
Determinada diligência
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03/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL QUADRAMARES III (27.***.***/0001-17).
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23/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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