TJPB - 0000722-69.2014.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:16
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 23:16
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:52
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:39
Juntada de RPV
-
09/05/2024 11:29
Juntada de RPV
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA BARBOSA PEDROSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000722-69.2014.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: CRISTINA MARIA BARBOSA PEDROSA DA SILVA.
EXECUTADO: FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do PREV-Sapé.
Intimada na forma do art. 535, do NCPC, o executado opôs impugnação, alegando, em resumo: excesso de execução.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial.
Cálculos apresentados no ID.76795938.
Devidamente intimadas, apenas a parte executada se manifestou, expressando concordância com os cálculos. É o breve relato.
DECIDO.
Em conformidade com o entendimento do executado, entendo ter havido excesso na execução promovida pelo exequente.
Analisando detidamente o feito, verifico que a planilha de cálculos de ID. 76795938 demonstra claramente ter observado os parâmetros elencados por este Juízo.
Outrossim, em que pese intimados, as partes não impugnaram os cálculos elaborados.
Pelo exposto, acolho a impugnação de excesso à execução, ao tempo em que homologo os valores apontados no ID. 76795938.
No caso em apreço, ao executar valor excessivo, a exequente deu causa à impugnação, sendo responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, de acordo com o princípio da causalidade.
A condenação é devida, tanto pelo acolhimento integral, quanto parcial, da impugnação.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: 1.
Segundo remansada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fixação dos honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença somente se mostra possível nas hipóteses de seu acolhimento, total ou parcial, sendo descabida sua incidência nos casos de rejeição do incidente (REsp 1.134.186/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/10/2011)" Nessa esteira de raciocínio, diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a parte impugnada, ora exequente, ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado.
A despeito disso, embora seja cabível a fixação dos honorários sucumbenciais, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015, de modo que a execução do valor ficará suspensa, em virtude de ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.
Transitada que seja esta decisão, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA BARBOSA PEDROSA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
-
29/07/2023 19:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
01/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
14/08/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2020 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2020 08:18
Outras Decisões
-
02/09/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE em 15/06/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
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23/04/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE em 06/12/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA BARBOSA PEDROSA DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2019 12:34
Processo migrado para o PJe
-
06/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 04/2019 13:30 TJESA13
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 PA00529180351 08:12:38 CRISTIN
-
05/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 PA00529180351 05/03/2018 08:45
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 28/18
-
25/10/2017 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 25: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 PA03544170351 09:48:53 CRISTIN
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 PA03544170351 17/10/2017 11:02
-
06/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/10/2017 014651PB
-
02/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 28: 09/2017 12:50 TJESA34
-
28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 PA03292170351 12:51:06 CRISTIN
-
28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017 ARQUIVAMENTO ORDENADO
-
26/09/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 26: 09/2017 09:31 TJESA04
-
22/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 09/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 02/2017
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01/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 09/2016 PA02846160351 13:06:37 CRISTIN
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23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 08/2016 PA02846160351 23/08/2016 10:00
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10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
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01/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 NF
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01/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 08/2016 PA01947160351 11:43:37 FUNDO A
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 07: 06/2016 PA01947160351 07/06/2016 09:05
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 78/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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23/11/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 16: 11/2015
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23/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 11/2015 SENTENCA
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23/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 11/2015 REGISTRO DE SENTENCA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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25/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2015
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25/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2015
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17/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2014 NF 147/1
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14/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 08/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014 EXPECA-SE NF
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20/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 05/2014
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20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 05/2014
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17/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 03/2014 MANDADO JUNTADO
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2014 FUNDO APOSENTADORIA E PENSOES SERVIDOR
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2014 MANDADO EXPEDIDO
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18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 01/2014 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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