TJPB - 0846725-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:37
Juntada de informação
-
25/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846725-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para informarem o número da conta judicial ou o id da operação para fins de expedição dos alvarás judiciais, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:53
Deferido o pedido de
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846725-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para informar a conta judicial ou o ID da operação para fins de viabilizar a expedição dos alvarás, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846725-70.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL EXECUTADO: BANCO GMAC SA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para pagamento do débito, a parte ré realizou depósito tempestivo, sobre o qual manifestou-se a parte credora, sem se opor ao valor depositado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo réu, sobre o que a parte autora manifestou expressa concordância.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Para liberação do DJO de Id. 66340688, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE alvará tal como requerido na petição última (Id. 81959634) e no modelo COVID.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CALCULEM-SE as custas pela escrivania e, seguida, cumpram-se todos os atos ordinatórios, necessários ao recolhimento voluntário e coercitivo das custas.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem envio do alvará, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/11/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONDIM CABRAL em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:01
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:55
Juntada de informação
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
01/11/2022 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 01:58
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:31
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:01
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2022 07:29
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:54
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
16/02/2021 21:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 02:02
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:47
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 03:11
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 00:31
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2020 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/09/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2020 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2020 22:07
Recebidos os autos.
-
30/06/2020 22:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/04/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820988-94.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Clotilde Henriques de Miranda
Advogado: Jonatas Evangelista Tome da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 16:12
Processo nº 0820988-94.2021.8.15.2001
Clotilde Henriques de Miranda
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2021 16:57
Processo nº 0805298-54.2023.8.15.2001
Litiane da Conceicao Neves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 14:36
Processo nº 0025538-20.2011.8.15.2001
Francisco de Assis Rocha Rodrigues
Jose Gutemberg C de Lima
Advogado: Romero Carvalho Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2011 00:00
Processo nº 0828460-98.2022.8.15.0001
Banco J. Safra S.A
Leandro Silva Goncalves
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 15:39