TJPB - 0835301-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0835301-26.2022.8.15.2001 AUTOR: STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA REU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais.
Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB MONITÓRIA (40)0835301-26.2022.8.15.2001 AUTOR: STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA REU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2023 00:57
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:05
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 14:06
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de STAR SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 09/11/2022 23:59.
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08/10/2022 13:39
Conclusos para decisão
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08/10/2022 13:38
Juntada de informação
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06/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:24
Determinada diligência
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02/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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